segunda-feira, 15 de setembro de 2008

EMAGRECIMENTO


Atualmente, o emagrecimento é considerado um objetivo central na vida de muitos indivíduos que têm como motivação principal a estética. No entanto, muitos métodos de emagrecimento têm sido questinonados pela literatura científica, uma vez que há um verdadeiro exército industrial a serviço do emagrecimento- shakes, programas, receitas e dietas da moda que prometem resultados imediatos e milagrosos.
Nos dias atuais, é consensual que a adoção de mudança de comportamento, agregando hábitos alimentares saudáveis e prática de atividade física, é mais eficiente do que outras terapias momentâneas.
A dieta hipocalórica produz um equilíbrio energético negativo expressivo, com efetiva redução do peso corporal. A manutenção de peso corporal após um período de dieta hipocalórica é mais efetivamente alcançado com a atividade física.
Dietas que restringem severamente o consumo energético, bem como jejuns prolongados, são cientificamente indesejáveis e perigosas para a saúde, resultando em perdas de grandes quantidades de água, eletrólitos, minerais, glicogênio e outros tecidos isentos de gordura, redução do metabolismo basal, com mínima redução de massa adiposa.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

NOTA DE ESCLARECIMENTO

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA, ESCLARECE À POPULAÇÃO:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Diante da constatação, pela Secretaria da Saúde do Estado do Espírito Santo, de contaminação por uma bactéria (BCR), em paciente submetida à lipoaspiração, cabe a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica esclarecer:
· Lipoaspiração é técnica cirúrgica reconhecida cientificamente pela SBCP, nos termos da Resolução 1711/2003 do Conselho Federal de Medicina.
· Lipoaspiração é a cirurgia plástica mais realizada, atualmente, no nosso país.
· A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, levando em consideração a relevância da Lipoaspiração na pratica cirúrgica, organizou em São Paulo, no mês de Junho, o Fórum de Lipoaspiração, com a participação de representantes do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério Publico e médicos de especialidades afins, para discutir, esclarecer e elaborar os critérios a serem cumpridos rigorosamente para manter os parâmetros de segurança do procedimento, para beneficio dos pacientes.
· Desde que foi introduzida há trinta anos, não há na literatura médica, relatos que comprovem sob o ponto de vista estatístico, que a incidência de infecção em lipoaspiração, ultrapasse às relatadas em qualquer outro procedimento cirúrgico.
· Os fabricantes são os responsáveis pela qualidade dos instrumentais cirúrgicos, que devem estar obrigatoriamente regularizados junto aos órgãos públicos competentes.
· Higienização e esterilização do material cirúrgico utilizado pelo cirurgião, são de inteira responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, que devem possuir alvarás de funcionamento liberados e fiscalizados pelos órgãos de vigilância sanitária.
· O médico cirurgião plástico, que utiliza hospitais e clinicas de saúde, acredita que todas as exigências estabelecidas pelas autoridades da vigilância sanitária, são devidamente cumpridas para a segurança de seus pacientes.
· A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica preocupada com a segurança da população, está tomando as medidas cabíveis, em relação ao procedimento de lipoaspiração.
· A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica está atuando junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, no rigor dos protocolos de higienização e esterilização do instrumental cirúrgico, orientando todos os seus membros para que exijam dos estabelecimentos de saúde o fiel cumprimento desses protocolos.
Diante do exposto a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica visando tranqüilizar a população, reafirma a segurança e a eficiência da Lipoaspiração.

terça-feira, 20 de maio de 2008

FUMAR E CIRURGIA PLÁSTICA NÃO COMBINAM


Matéria Extraída e traduzida do Site Oficial da Sociedade Norte-Americana de Cirurgia Plástica, http://www.plasticsurgery.com/, em 12/03/08, abordando os riscos dos pacientes fumantes na cirurgia plástica.

Segundo artigo mencionado acima, cirurgiões pertencentes à American Society of Plastic Surgery atestam que o hábito de fumar é extremamente desastroso, comprometendo o resultado final das cirurgias. Os fumantes apresentam graus variáveis de lesões vasculares, com grande desvantagem quando comparados a não fumantes submetidos ao mesmo tipo de cirurgia.

Mesmo abandonando o fumo, permanecem sequëlas devido à intoxicação promovida pela nicotina. Pacientes fumantes que submeter-se-ão a cirurgias plásticas devem, num tempo mínimo de duas semanas precedentes, abandonar o fumo.

Por outro lado, os efeitos maléficos do fumo podem ser atestados através de dados divulgados pela Rede Globo, informando que no século passado morreram 20 milhoes de pessoas em todo o mundo. Da mesma fonte, informa-se que, atualmente no Brasil, há 200 mil pessoas sofrendo de doença decorrentes do tabagismo.

sábado, 15 de março de 2008

CONSÓRCIOS MÉDICOS

Resolução CFM N º 1.836/2008
(Publicada no D.O.U. de 14 de março de 2008, Seção I, pg. 195)

É vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Considerando que cabe ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais de Medicina supervisionarem a ética e o exercício da medicina e zelarem pelo prestígio e pelo bom conceito da profissão em toda a República;
Considerando que o artigo 9° do Código de Ética Médica determina que a medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio;
Considerando o Parecer CFM n° 34/01 do Conselho Federal de Medicina, o qual conclui que “estão passíveis de procedimentos apuratórios os médicos que beneficiam-se de encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários”;
Considerando que por todo o país anunciam-se empresas de intermediação e financiamento de atos médicos, inclusive com teores antiéticos, expondo imagens de paciente em diversos meios de comunicação, com infração prevista à Resolução CFM nº 1.701/03;
Considerando que esta publicidade de venda de procedimentos financiados pressupõe a finalização de compromisso generalizando resultados e prometendo o total sucesso do tratamento;
Considerando o contido na Resolução CFM nº 1.716/04, anexo, capítulo I, artigo 3, parágrafo único, letra E, que prevê a obrigatoriedade de inscrição para empresas que atuem na intermediação de serviços de assistência a saúde;
Considerando que aos médicos cabem responsabilidades intransferíveis, inclusive na observação da legalidade da instituição com a qual mantêm relacionamento profissional;
CONSIDERANDO a fundamentação anexa a esta resolução;
CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária de 22 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:
Art. 1º É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
Art. 2º Quando do atendimento de pacientes é responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas.
Art. 3º Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2008


ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO
Coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

FOTOPROTETORES

Fotoprotetores - Importância e Rotina de Uso

A radiação solar ultravioleta (UV) constitui o fator ambiental mais importante na patogênese dos cânceres de pele, os quais devem seu aumento de incidência muito em função do comportamento da população.
Segundo estatísticas da Campanha de Prevenção do Câncer de Pele, aproximadamente 76% dos homens e 62% das mulheres usualmente se expõem ao sol sem proteção. Os pacientes com diagnóstico de melanoma e seus familiares devem ser alertados nesse sentido.
Os filtros solares são agentes que atenuam a ação do UV por mecanismos de absorção, reflexão ou dispersão da radiação. Podem ser físicos (dióxido de titânio, óxido de zinco), refletores e dispersores de radiação em todos os comprimentos de onda, ou químicos (cinamatos, salicilatos, etc.) que absorvem o UV em faixas restritas do espectro.
De um modo geral, a recomendação é de um FPS 15 (FPS indica o tempo que o indivíduo pode permanecer ao sol de maneira mais segura com relação ao UVB. Recomenda-se que para exposição laboral ou recreacional o valor do FPS deve ser maior. Para indivíduos com histórico pessoal ou familiar de câncer de pele recomenda-se uso de altos índices de FPS.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Cuidados anestésico-cirurgicos em lipoaspiração



A introdução da lipoaspiração, em 1979, promoveu uma verdadeira revolução na área da cirurgia plástica. A evolução da técnica cirúrgica e sua difusão entre os profissionais da área fazem hoje da lipoaspiração a cirurgia plástica mais realizada no mundo. Porém, a crescente demanda relacionada aos padrões atuais de beleza e o apelo comercial de uma cirurgia simples e segura, com cicatrizes mínimas e sem necessidade de internação, atraíram também profissionais não qualificados, o que acarretou um grande número de complicaçãoes.

Durante o exame pré cirúrgico é fundamental, que seja observado o perfil do paciente, qual sua queixa, qual sua expectativa dentro da realidade e se existe um motivo real para a realização da cirurgia ou se ele apresenta um comportamento de fuga, como depressão ou compensação por alguma perda.

Além de recomendar-se a realização de exames pré-operatórios de rotina, moléstias atuais devem ser tratadas por especialistas, como cardiologistas, endocrinologistas, etc...

A área a ser operada precisa ser cuidadosamente inspecionada e a avaliação do volume a ser aspirado deve ser feita, sempre respeitando-se a resolução do CFM, que limita esse volume em 7% do peso corporal e 40% da área do corpo, de acordo com a qualidade do material aspirado.

É essencial que o procedimento cirúrgico seja executado em unidade de saúde equipada para a cirurgia proposta e que a escolha da anestesia seja a menos invasiva possível, considerando-se a técnica cirúrgica e as condições do paciente.

Quem sou eu

Curitiba, Paraná, Brazil
Cirurgião Plástico, nascido em 10 de março de 1962 em Curitiba-Pr, formado pela PUC-Pr em 1987, CRM 10961, graduado em Cirurgia Geral pelo Hospital da Cruz Vermelha Brasileira filial do Paraná em 1989. Membro Especialista e Titular pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica desde 1993. Diretor Proprietário da Clínica Marigliano de Cirurgia Plástica, localizada à Rua Panamá, 209 - Bacacheri - Curitiba - Pr.